Epidemia com resultado de morte
Referências
Segundo relatório final da CPI da Pandemia, o governo Bolsonaro atrasou a compra da vacina contra a Covid e impediu que milhares de brasileiros fossem imunizados com antecedência. A medida poderia ter salvado vidas. Além disso, o governo optou por dar ênfase a um tratamento precoce com medicamento comprovadamente ineficaz, em vez de proteger a população.
Categoria
Causar epidemia ou disseminar epidemia - art. 267, parágrafo 1º do Código Penal.
Pena
Reclusão de 10 a 15 anos.
Status
A PGR pediu arquivamento ao STF. Mas a corte ainda não decidiu se acolhe o pedido. Com a perda do foro, o Supremo decidirá se envia as investigações relacionadas a Bolsonaro para análise na Justiça comum. Mas é possível que as apurações fiquem no STF, se envolverem outros investigados que ainda possuem foro privilegiado.
Referências
Segundo relatório final da CPI da Pandemia, Jair Bolsonaro negou-se a usar máscara de proteção individual quando se encontrou com apoiadores e subordinados. Com a conduta, o então presidente desrespeitou leis estaduais e do Distrito Federal.
Categoria
Infração de medida sanitária preventiva - art. 268 do Código Penal.
Pena
Detenção, de um mês a um ano, e multa.
Status
Ministro do STF Marco Aurélio acolheu pedido da PGR e arquivou notícia-crime contra comportamento de Bolsonaro na pandemia.
Referências
Jair Bolsonaro foi ferrenho defensor de supostos "tratamentos precoces" que nunca obtiveram qualquer tipo de validação pela comunidade científica, sobretudo, do uso da famigerada hidroxicloroquina. A acusação de charlatanismo se refere, portanto, ao comportamento sistemático do ex-presidente visando a insuflar a cura de uma enfermidade por meio secreto ou infalível.
Categoria
Charlatanismo - art. 263 do Código Penal.
Pena
Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Status
A PGR pediu arquivamento ao STF. Mas a corte ainda não decidiu se acolhe o pedido. Com a perda do foro, o Supremo decidirá se envia as investigações relacionadas a Bolsonaro para análise na Justiça comum. Mas é possível que as apurações fiquem no STF, se envolverem outros investigados que ainda possuem foro privilegiado.
Referências
Ao estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar, Jair Bolsonaro incitou as pessoas a infringirem determinação expresa do poder público destinada a impedir a propagação de um vírus letal.
Categoria
Incitação ao crime - art. 286 do Código Penal.
Pena
Detenção, de três a seis meses, ou multa.
Status
Ministro do STF Marco Aurélio acolheu pedido da PGR e arquivou notícia-crime contra comportamento de Bolsonaro na pandemia.
Referências
Bolsonaro, segundo relatório final da CPI da Pandemira, teria falsificado um documento particular; no caso, uma análise pessoal feita pelo auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo Marques, intitulada "Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil".
Categoria
Falsidade documental - art. 298 do Código Penal caput.
Pena
Reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Status
A PGR pediu arquivamento ao STF. Mas a corte ainda não decidiu se acolhe o pedido. Com a perda do foro, o Supremo decidirá se envia as investigações relacionadas a Bolsonaro para análise na Justiça comum. Mas é possível que as apurações fiquem no STF, se envolverem outros investigados que ainda possuem foro privilegiado.
Referências
Jair Bolsonaro gastou dezenas de milhões de reais com a compra de medicamentos sem comprovação de eficácia no tratamento da covid-19, incluindo cloroquina, azitromicina e Tamiflu.. Como o uso da droga para a Covid-19 não tinha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ordem para produzi-la teria mostrado-se ilegal.
Categoria
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - caput art. 315 do Código Penal.
Pena
Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Status
A PGR pediu arquivamento ao STF. Mas a corte ainda não decidiu se acolhe o pedido. Com a perda do foro, o Supremo decidirá se envia as investigações relacionadas a Bolsonaro para análise na Justiça comum. Mas é possível que as apurações fiquem no STF, se envolverem outros investigados que ainda possuem foro privilegiado.
Referências
De acordo com informações, Jair Bolsonaro teria sido informado sobre a "pressão atípica" sofrida por Luis Ricardo Fernandes Miranda, servidor do Ministério da Saúde, para autorizar o pagamento a uma empresa intermediária na compra de 20 milhões de doses do imunizante da Barath Biotech. O alerta foi feito em uma reunião no Palácio da Alvorada em 20 de março, pelo servidor e seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). Na ocasião, Bolsonaro teria prometido acionar a Polícia Federal para investigar o caso, porém, não o fez.
Categoria
Prevaricação - caput art. 319 do Código Penal.
Pena
Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Status
Ministro do STF Marco Aurélio acolheu pedido da PGR e arquivou notícia-crime contra comportamento de Bolsonaro na pandemia.
Referências
A forma como o governo federal conduziu a política indigenista, antes e durante a pandemia de Covid-19, teria mostrado-se apta a destruir total ou parcialmente esses grupos, bem como a causar intenso sofrimento e desaparecimento de importantes referências culturais.
Categoria
Genocídio - Decreto 30.822/52 art. 1º, Lei 2.889/56 art. 1º alínea "c".
Pena
Reclusão de 10 a 15 anos.
Categoria
Crimes contra a Humanidade - art. 7º decreto nº 4.388/02 Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Pena
Prisão por um número determinado de anos, até o limite máximo de 30 anos, e multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual
Status (no Brasil)
Na petição 9.585, que tramita em sigilo no STF, Barroso determinou que sejam coletados documentos relacionados ao quadro de "absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação", e que possam apontar eventual conivência do governo federal com o garimpo ilegal em áreas indígenas.
Status (em Haia)
Denúncia de abril de 2020, apresentada ao TPI pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, que busca responsabilizar Bolsonaro por "atitudes absolutamente irresponsáveis” na gestão da pandemia de covid-19 e pede que ele seja enquadrado em crime contra a humanidade por expor a vida de cidadãos brasileiros. Quarta denúncia também aborda o genocídio indígena e foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. Acusam o governo Bolsonaro de tomar ações deliberadas para exterminar etnias indígenas, com aval ao garimpo ilegal e total negligência à saúde indígena. A Corte demora de dois a cinco anos para deliberar sobre uma denúncia, mas que, dependendo da gravidade do caso e da pressão política, esse prazo pode ser encurtado.
Referências
Previsto no Tratado de Roma do Tribunal Penal Internacional, o crime se caracterizaria pelo fato de o presidente incorrer em ato desumano que afetou gravemente a integridade física ou a saúde da população no que diz respeito às mortes, superlotação de UTIs e falta de oxigênio em Manaus.
Categoria
Crimes contra a Humanidade - art. 7º decreto nº 4.388/02 Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Pena
Prisão por um número determinado de anos, até o limite máximo de 30 anos, e multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual.
Status
Em 2020, o PDT apresentou outra denúncia contra Bolsonaro ao TPI, acusando-o de crime contra humanidade por contrariar determinações da Organização Mundial da Saúde e adotar uma postura negacionista que agravou a curva de óbitos e infectados no país. A Corte demora de dois a cinco anos para deliberar sobre uma denúncia, mas dependendo da gravidade do caso e da pressão política, esse prazo pode ser encurtado.
Referências
Em Manaus, em janeiro de 2021, faltou oxigênio em hospitais e postos de atendimento. A comitiva do governo federal, representada pela secretária de Gestão no Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, tinha ciência da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense, inclusive tendo conhecimento da carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares.
Categoria
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente - art. 132 caput Código Penal.
Pena
Detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Status
Ministro do STF Marco Aurélio acolheu pedido da PGR e arquivou notícia-crime contra comportamento de Bolsonaro na pandemia.
Referências
A minimização constante da gravidade da Covid-19, a criação de mecanismos ineficazes de controle e tratamento da doença, a falta de coordenação política e de campanhas educativas, além de omissão e atraso na aquisição de vacinas demonstrariam que Bolsonaro atentou contra a saúde pública e a probidade administrativa.
Categoria
Crime de Responsabilidade - art. 2º e 4º da Lei 1070/50
Pena
Perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República.
Status
Crimes de responsabilidade são para os casos de impeachment que não se aplicam mais ao caso do ex-presidente.
Este levantamento foi realizado pelo Projeto Capivara.
Coletivo independente dedicado a investigar os podres da extrema-direita no Brasil e mobilizar a população para cobrar por Justiça.
Email para contato: projetocapivara@riseup.net