Em 2003, em discussão no salão verde da Câmara, o então deputado Jair Bolsonaro disse à colega deputada Maria do Rosário: "não [te] estupro porque você não merece". A mesma frase foi repetida por ele em 2014 na tribuna da Câmara.
Categoria
Apologia ao estupro e crime de injúria - art. 287 c/c art 140 do Código Penal.
Pena
Detenção, de três a seis meses, ou multa e mais detenção, de um a seis meses
Status
Em 2015 foi condenado por apologia ao estupro e teve de pagar indenização de 10 mil reais à parlamentar Maria do Rosário por danos morais.
Em 2017, durante uma palestra no Clube Hebraica, Bolsonaro usou expressões discriminatórias contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs: “eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem pra procriador ele serve mais”. Em outubro de 2017 Bolsonaro foi condenado a pagar 50 mil reais por danos coletivos à população negra em ação movida pelo MPF- RJ. Na decisão, a juíza considerou que as declarações de Bolsonaro não estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
Categoria
Racismo - art. 20 da Lei 7.716/89 caput c/c art. 70, segunda parte, do Código Penal
Pena
Reclusão de um a três anos e multa.
Status
A denúncia foi rejeitada pelo STF em 11/09/2019, alegando que eles estariam cobertos pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Em 28/03/2011 em uma entrevista, Bolsonaro associou o namoro com mulheres negras à promiscuidade ao ser perguntado o que faria se seu filho se apaixonasse por uma mulher negra. “Preta, não vou discutir promiscuidade com quer que seja. Eu não corro esse risco, e meus filhos foram muito bem educados e não viveram em um ambiente como, lamentavelmente, é o teu.”
Categoria
Racismo - art. 20 da Lei 7.716/89 caput c/c art. 70, segunda parte, do Código Penal
Pena
Reclusão de um a três anos e multa
Status
STF arquivou o inquérito.
Em 2011 o deputado Jair Bolsonaro, quando perguntado sobre como reagiria se um dos seus filhos se declarasse homossexual, declarou “Para mim é a morte. Digo mais: prefiro que morra num acidente do que apareça com um bigodudo por aí. Para mim ele vai ter morrido mesmo”.
Em 2013, numa entrevista exibida pela emissora britânica BBC, Bolsonaro disse que “Não existe homofobia no Brasil. Noventa por cento dos homossexuais que morrem, morrem em locais de consumo de drogas, de prostituição ou executados pelos próprios parceiros, afirmou o deputado federal ao artista britânico, que disse ter tido ali um dos encontros mais sinistros de sua vida”
Em 2014, quando fazia parte da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara, disse que “90% desses meninos adotados [por um casal gay] vão ser homossexuais e vão ser garotos de programa com toda certeza”.
Categoria
Crime de ódio (homofobia) - art. 20 da Lei n. 7.716/1989
Pena
Reclusão de um a três anos e multa.
Status
Sem informação.
Referências
Em 2015 em uma entrevista ao Jornal Opção, o deputado jair Bolsonaro deu uma declaração xenofóbica ao dizer que “a escória do mundo está chegando ao Brasil como se nós não tivéssemos problema demais para resolver” e ainda acrescentou que “marginais do MST, dos haitianos, senegaleses, bolivianos e tudo que é escória do mundo” que tem pedido refúgio ao Brasil.
Categoria
Crime de ódio (xenofobia) - art. 20 da Lei n. 7.716/1989
Pena
Reclusão de um a três anos e multa.
Status
Sem informação.
Referências
Bolsonaro deu a seguinte declaração pública quando ainda era deputado federal, em 1999: “Através do voto você não vai mudar nada nesse país, nada, absolutamente nada! Só vai mudar, infelizmente, se um dia nós partirmos para uma guerra civil aqui dentro, e fazendo o trabalho que o regime militar não fez: matando uns 30 mil, começando com o FHC. Se vai morrer alguns inocentes, tudo bem, tudo quanto é guerra morre inocente”.
Categoria
Incitação ao crime - art. 286 caput Código Penal
Pena
Detenção, de três a seis meses, ou multa.
Categoria
Crime contra a humanidade - art. 7º Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Pena
Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos, ou Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
Status
Sem indicação de investigações.
Referências
Em entrevista à TV Câmara, em 1999, Jair Bolsonaro declara publicamente ser favorável ao crime de tortura.
Categoria
Incitação ao crime - art. 286 do Código Penal
Pena
Detenção, de três a seis meses, ou multa.
Categoria
Crime contra a humanidade - art. 7º Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Pena
Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos, ou Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
Status
Sem indicação de investigações.
Referências
O presidente Jair Bolsonaro afirmou a um jornalista, em 2020, que teria vontade de "encher tua boca com uma porrada" ao ser perguntado sobre os depósitos feitos pelo policial militar aposentado e ex-assessor Fabrício Queiroz na conta bancária da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Categoria
Ameaça - art. 147 caput Código Penal.
Pena
Detenção, de um a seis meses, e multa.
Status
Sem notícias de investigação.
Referências
Bolsonaro e seus apoiadores divulgaram trechos de uma postagem feita pela antropóloga e colunista do El País, Débora Diniz, em suas mídias sociais. O recorte, distorcido e tirado de contexto, dava a entender que Débora apoia a pedofilia. A partir da postagem feita pelo presidente a antropóloga passou a receber uma série de ataques nas redes e até ameaças de morte.
Categoria
Incitação ao crime - art. 286 Código Penal.
Pena
Detenção, de três a seis meses, ou multa.
Categoria
Calúnia - art. 138 c/c art. 141 inciso III do Código Penal
Pena
Detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Categoria
Difamação - art. 139 c/c art. 141 inciso III do Código Penal.
Pena
Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Categoria
Injúria - art. 140 c/c art. 141 inciso III do Código Penal.
Pena
Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Categoria
Denunciação Caluniosa - art. 339 caput Código Penal.
Pena
Reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Status
Sem notícias de investigação
Após a repercussão do depoimento do funcionário da empresa Yacows na CPMI das fake news e da denúncia da jornalista Patricia Campos Mello, o presidente Jair Bolsonaro insultou a repórter. "Ela [repórter] queria um furo. Ela queria dar o furo [risos deles e dos demais]" disse o presidente para um grupo de simpatizantes em entrevista.
Categoria
Difamação - art. 139 c/c art. 141 inciso III do Código Penal.
Pena
Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Categoria
Injúria - art. 140 c/c art. 141 inciso III do Código Penal.
Pena
Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Status
Esfera Cível - Por 4 votos a 1, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação ao ex-presidente Jair Bolsonaro por danos morais contra a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo, em fevereiro de 2020. Sem notícias da esfera criminal.
Referências
Em 14 de outubro de 2022, em entrevista ao podcast Paparazzo Rubro-Negro, Bolsonaro falou novamente sobre o episódio. "Eu estava em Brasília, na comunidade de São Sebastião, se eu não me engano, em um sábado de moto [...] parei a moto em uma esquina, tirei o capacete, e olhei umas menininhas... Três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas, em um sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei.
Categoria
Prevaricação - art. 319
Pena
Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Categoria
Difamação - art. 139
Pena
Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Categoria
Corrupção de Menores - art. 244-B (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Pena
Reclusão, de um a quatro anos.
Status
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi acionada para investigar a conduta do presidente.
Este levantamento foi realizado pelo Projeto Capivara.
Coletivo independente dedicado a investigar os podres da extrema-direita no Brasil e mobilizar a população para cobrar por Justiça.
Email para contato: projetocapivara@riseup.net