Bolsonaro convocou reunião com a participação de embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada em julho de 2022. Naquela reunião, transmitida pela TV Brasil e por diversos canais nas redes sociais dos políticos, o presidente da República proferiu uma série de ataques à credibilidade do TSE, do sistema eleitoral e das urnas eletrônicas, sabidamente inverídicas, no intuito de questionar um eventual resultado eleitoral que lhe fosse desfavorável.
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Julgamento marcado para dia 22/06.
Referências
Evidências apontam para a existência de uma mobilização política entre aliados de Bolsonaro para negar o resultado das eleições presidenciais, de modo que os atos antidemocráticos e violentos de 08 de janeiro foram o ápice da violência manifestada nesse sentido.
Categoria
Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído - art. 359-M do Código Penal.
Pena
Reclusão, de quatro a doze anos, além da pena correspondente à violência.
Status
Investigação em curso na Polícia Federal.
Jair Bolsonaro, na condição de presidente da República, teria realizado atos de campanha nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, notadamente com evento de anúncio de apoios angariados por sua candidatura na disputa do segundo turno.
Categoria
Propaganda irregular - art. 37, §§1°, 2° Lei n°9.504/97.
Pena
Restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
Status
Aguardando julgamento no TSE.
Uso na campanha de uma rede de apoiadores denominada “Casa da Pátria”, “composta por pastores, entidades religiosas e empresários”, que, em ação coordenada de campanha eleitoral paralela à campanha oficial, teriam arrecadado e utilizado valores não submetidos ao controle da Justiça Eleitoral, através do processo de prestação de contas.
Categoria
Abuso de poder econômico - art. 73, I e II, da Lei nº 9.504/1997.
Pena
Suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa.
Status
Investigação em curso no TSE.
Referências
Entre os dias 23 e 24 de setembro de 2022, teriam sido feitos disparos automáticos de mensagens de SMS de cunho eleitoral, em defesa da candidatura de Jair Bolsonaro, com conteúdo antidemocrático e ilegal, tendo como emitente o mesmo número que, outrora, divulgava mensagens referentes ao sistema Paraná de Inteligência Artificial (PIA) e ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR.
Categoria
Abuso de poder econômico - art. 73, I e II, da Lei nº 9.504/1997.
Pena
Suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa.
Status
Investigação em curso no TSE.
Na coletiva, o Presidente teria feito ilações contra o TSE, seus ministros e o sistema eleitoral. "O senhor Alexandre de Moraes matou no peito o processo, encaminhou para o Supremo, para o inquérito de fake news que ele mesmo conduz. Não segue nossa Constituição e não tem respaldo do Ministério Público".
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Aguardando julgamento no TSE.
A Emenda Constitucional n. 123/2022 (anteriormente conhecida como PEC Kamikaze) que instituiu estado de emergência em 2022, ampliou o pagamento de benefícios sociais e teria estabelecido diferencial de competitividade para os biocombustíveis e, ao fazê-lo, atentaria contra a lisura do processo eleitoral, na medida em que viabiliza o emprego da máquina pública para finalidades eleitoreiras.
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Aguardando julgamento no TSE.
Ampliação pelo Governo Federal, via Ato Declaratório Interpretativo, de hipóteses de isenção fiscal para pastores evangélicos em meio à campanha eleitoral. Novas isenções incidem sobre a prebenda, a remuneração paga ao pastor ou líder religioso pelos seus serviços. A prebenda é isenta de contribuição previdenciária desde que tenha relação com a atividade religiosa e não dependa da natureza ou quantidade do trabalho. A prebenda estaria sendo usada pelas igrejas para driblar o fisco e evitar a tributação de distribuição de lucros aos pastores, o que levou a Receita Federal a tributar parte dos valores das prebendas, não diretamente relacionadas à remuneração dos pastores.
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Aguardando julgamento.
O art. 1º da Lei n. 14.435/2022 altera o artigo 81-A da LDO 2022 (Lei n. 14.194/2021) para passar a prever que a doação de bens e valores ou benefícios pela Administração Pública a entidades privadas e públicas durante todo o ano, desde que com encargo para o donatário, não descumpre a Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, suprimindo a restrição que existia a doações no período de três meses antes das eleições. A violação é à lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 73, § 10º.
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Aguardando julgamento no TSE.
Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelam que Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente, teria utilizado a Caixa Econômica Federal para obter vantagens em sua campanha eleitoral do ano passado. Através da concessão de empréstimos consignados pelo programa Auxílio Brasil, Bolsonaro assegurou o comprometimento de até 40% da renda mensal dos beneficiários, com parcelas descontadas dos futuros auxílios. Embora a medida provisória tenha sido aprovada no Congresso em julho, os consignados só foram liberados em 10 de outubro, oito dias após o primeiro turno.
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Aguardando julgamento.
Relatório elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) do TCU, que aponta que uma só empresa, a Popular Cestas Básicas de Alimentos Ltda, com sede em Contagem (MG), venceu praticamente todas as concorrências para fornecimento do item. Além do indício de concentração de mercado, no relatório do TCU, os auditores chamam atenção também para o fato de a empresa vencedora estar em nome de “proprietário laranja”.
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Aguardando julgamento.
Jair Bolsonaro teria desempenhado papel decisivo ao permitir que a estatal federal Codevasf utilizasse recursos para beneficiar a si mesmo e a aliados políticos antes das eleições no Rio Grande do Norte. A Codevasf adquiriu e distribuiu veículos e máquinas, esvaziando seu pátio até poucos dias antes da votação. A maior parte dessas doações ocorreu em setembro, mês que precedeu o primeiro turno e concentrou mais de 60% das entregas no estado. Além disso, a Codevasf está envolvida em um escândalo relacionado a um possível cartel de empresas de pavimentação, revelado em uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União). É importante ressaltar que a estatal esteve sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Regional, então comandado por Rogério Marinho (PL-RN), aliado próximo de Jair.
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Aguardando julgamento no TSE.
Referências
Durante ato de campanha à reeleição no Palácio da Alvorada, Jair Bolsonaro anunciou uma nova fase de um programa da Caixa, no qual as pessoas poderão renegociar suas dívidas com descontos de até 90%. A iniciativa beneficiaria cerca de 4 milhões de indivíduos e 396 mil empresas. Bolsonaro destacou o papel da Caixa Econômica, referindo-se a ela como se fosse um ministério devido ao seu impacto positivo na população. Até então, a campanha de Bolsonaro não havia apresentado nenhuma proposta para ajudar os brasileiros endividados, enquanto seu rival, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometia renegociar as dívidas das famílias de menor renda.
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Aguardando julgamento.
Jair Bolsonaro direcionou propaganda eleitoral a pensionistas e aposentados informando que os idosos poderiam realizar a "prova de vida" diretamente nas urnas e incentiva o voto no número do candidato.
A gravação da propaganda trazia a seguinte mensagem: "Agora é lei. Nessas eleições, você, aposentado ou pensionista, pode fazer a prova de vida diretamente nas urnas. O governo federal eliminou a necessidade de deslocamentos desnecessários para os beneficiários, tornando sua vida mais fácil. Apenas o seu voto é suficiente para garantir os benefícios do INSS, permitindo que você exerça seu direito à cidadania com menos burocracia. Vote 22 pelo bem do Brasil".
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Ministra Carmen Lúcia aceitou o pedido e o vídeo foi retirado do ar.
Há indícios de que Jair Bolsonaro tenha utilizado a estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para promover sua campanha eleitoral. Durante o segundo turno das eleições, a PRF conduziu uma série de operações em estradas federais próximas a cidades do interior dos estados do Nordeste, onde Lula era amplamente favorito. Essas ações levantaram suspeitas de que o objetivo era dificultar o acesso dos eleitores aos seus locais de votação. De acordo com informações internas da PRF obtidas pela Folha, até as 12h35, já haviam sido realizadas 514 fiscalizações em ônibus. O número de abordagens no segundo turno foi 70% maior do que o registrado na primeira etapa das eleições, no dia 2 de outubro.
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Investigação em curso no Ministério Público Federal.
Referências
Duas ações apuram a ocorrência de abuso de poder político e econômico, ilícito supostamente perpetrado em decorrência do desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência em favor do candidato à reeleição para o cargo de Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Ações sustentam “atos de campanha durante o desfile cívico comemorativo do bicentenário da independência do Brasil, no dia 7 de setembro, em Brasília, através do uso do cargo com o fito de desvirtuar o evento para promoção de sua candidatura
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990)
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Investigação em curso no TSE.
Entre as benesses citadas estão a antecipação de repasses e a inclusão de 500 mil famílias no Auxílio Brasil em outubro de 2022 – mês das eleições –, o adiantamento de pagamento de benefício para caminhoneiros, o anúncio da liberação de uso do FGTS futuro para financiar imóveis, aumento de R$ 1 bilhão dos subsídios ao programa Casa Verde e Amarela, a possibilidade de crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, entre outros programas.
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990)
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Status
Investigação em curso no TSE.
Ação contra Jair Bolsonaro, Braga Netto, e aliados como as deputadas Carla Zambelli (PL-SP) e Bia Kicis (PL-DF), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PL- SP), o senador eleito Magno Malta (PL-ES), o deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Gustavo Gayer (PL), deputado eleito por Goiás. A petição inicial requer a investigação sobre possíveis crimes eleitorais desse grupo com a intenção de deslegitimar o processo de votação, causar medo e insegurança nos eleitores e atentar contra o Estado Democrático de Direito. Para isso, esse grupo teria feito uso de meios de comunicação como as redes sociais e dissemina fakes news.
Categoria
Abuso de poder político - arts. 1º, I, alínea “d”, arts. 19 e 20 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Pena
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Categoria
Uso indevido dos meios de comunicação - art. 9º A da Resolução TSE 23.610, e art. 323 do Código Eleitoral.
Pena
Detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias, e multa.
Status
Investigação em curso no TSE
A candidatura de Jair Bolsonaro teria recebido tratamento privilegiado da Jovem Pan (por rádio, televisão e canal de YouTube), inclusive reproduzindo informações falsas contra o sistema eleitoral, ministros do STF e do TSE e candidatos adversários. Em movimento circular, após a divulgação pela Jovem Pan, o mesmo material inverídico retornava às redes sociais de aliados de Bolsonaro, sob a validação do veículo de comunicação.
Categoria
Uso indevido de meio de comunicação social
Pena
Inelegibilidade
Status
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, liberou para julgamento uma das ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que acusam Jair Bolsonaro de abuso de poder político nas eleições
Este levantamento foi realizado pelo Projeto Capivara.
Coletivo independente dedicado a investigar os podres da extrema-direita no Brasil e mobilizar a população para cobrar por Justiça.
Email para contato: projetocapivara@riseup.net