• CRIMES DE CORRUPÇÃO

     

    Contratação sistemática de funcionários fantasmas

    Durante seu último mandato como deputado federal, Jair Bolsonaro teria contratado pelo menos cinco assessoras parlamentares que não possuíam presença regular nas dependências da Câmara dos Deputados. Um dos casos mais conhecidos envolve Walderice Santos da Conceição, também conhecida como Wal do Açaí, contratada como secretária parlamentar. Há informações de que ela se dedicava ao comércio de açaí em Angra dos Reis, na mesma rua onde está localizada a casa de veraneio do presidente.

     

    Categoria

    Corrupção - art. 317 Código Penal.

     

    Pena

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Status

    Processo tramita na Justiça Federal do Distrito Federal, o MP acusa Wal do Açaí de ter sido funcionária fantasma no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados, onde foi secretária parlamentar de 2003 a 2018. A AGU informou à Justiça Federal que Bolsonaro e Walderice indicaram advogado particular para atuar no caso – o que gera um impedimento para a atuação do órgão público.

  • Desvio de salários de assessores e funcionários públicos

    No final de 2018, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulgou informações sobre movimentação financeira atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de Fabrício Queiroz, então assessor de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Essa prática, conhecida como rachadinha, envolve a transferência de parte dos salários de assessores e funcionários públicos para seus chefes. Investigações judiciais e reportagens têm indicado que a prática poderia ter ocorrido não apenas com Flávio, mas também com outros membros da família, a começar por Jair Bolsonaro durante seu mandato como deputado federal e depois, como presidente da República.

     

    Categoria

    Corrupção - art. 317 Código Penal.

    Pena

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Categoria

    Peculato - art. 312 caput Código Penal.

    Pena

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Categoria

    Lavagem de dinheiro - art. 1º da Lei n. 9.613/98.

    Pena

    Reclusão, de três a dez anos, e multa.

     

    Categoria

    Ocultação de patrimônio - art. 1º da Lei n. 9.613/98.

    Pena

    Reclusão, de três a dez anos, e multa.

     

    Categoria

    Organização criminosa - art. 1º Lei n. 12.850/13.

    Pena

    Reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

     

    Status

    STJ recebeu recurso do Ministério Público para retomar investigação.

  • Jóias da Arábia Saudita

    Jair Bolsonaro recebeu de presente do governo da Arábia Saudita um conjunto de joias cujo valor chega a aproximadamente R$ 19,5 milhões. Acontece que para evitar confusão ou má-fé entre o que é público e o que é privado, presentes para o presidente são regulamentados pela Lei nº 8.394/1991 e o decreto nº 4.344/2002. Pela lei, todo presente de governo estrangeiro deve, a rigor, ser incorporado ao patrimônio público, com poucas exceções, como determinados documentos e itens de consumo, como alimentos e bebidas.

     

    Categoria

    Peculato - art. 312 caput Código Penal

    Pena

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Categoria

    Corrupção - art. 317 Código Penal

    Pena

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Categoria

    Lavagem de dinheiro - art. 1º da Lei n. 9.613/98,

    Pena

    Reclusão, de três a dez anos, e multa.

     

    Categoria

    Ocultação de patrimônio - art. 1º da Lei n. 9.613/98

    Pena

    Reclusão, de três a dez anos, e multa.

     

    Categoria

    Facilitação de contrabando ou descaminho - art. 318 caput Código Penal

    Pena

    Reclusão, de três a oito anos, e multa.

     

    Categoria

    Organização criminosa - art. 1º Lei n. 12.850/13

    Pena

    Reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

     

    Status

    Investigação em curso na Polícia Federal.

     

     

     

  • Associação com milícias

    Em agosto de 2003, Bolsonaro usou a tribuna da Câmara para elogiar um grupo de extermínio que aterrorizava a Bahia. Acrescentou que o esquadrão da morte teria seu apoio se resolvesse migrar para o Rio.

     

    “Enquanto o Estado não tiver coragem de adotar a pena de morte, o crime de extermínio, no meu entender, será muito bem-vindo. Se não houver espaço para ele na Bahia, pode ir para o Rio de Janeiro. Se depender de mim, terão todo o meu apoio”, afirmou.

     

    Em dezembro de 2008, Bolsonaro elogiou a atuação das milícias no Rio, ao criticar o relatório da CPI da Assembleia Legislativa que apurou a atuação dos grupos paramilitares.

     

    Em fevereiro de 2018, já como candidato ao Planalto, ele elogiou os grupos paramilitares em entrevista à rádio Jovem Pan. “Tem gente que é favorável à milícia, que é a maneira que eles têm de se ver livres da violência. Naquela região onde a milícia é paga, não tem violência”, afirmou.

     

    Categoria

    Organização criminosa - art. 2º da Lei 12.850/2013

     

    Pena

    Reclusão de três a oito anos.

     

    Status

    Não há, até o momento, acusação nesse sentido contra integrante da família Bolsonaro.

  • Cheques do Queiroz a Michelle

    De 2011 a 2016, foram depositados pelo assessor de Flávio Bolsonaro e amigo pessoal de Jair, 27 cheques, com valores cheios, múltiplos de 1000 na conta da primeira-dama. Também houve repasses do mesmo Fabrício para outra pessoa diretamente ligada ao presidente Bolsonaro e 1.512 repasses feitos por Queiroz para a loja de chocolates de Flávio Bolsonaro. Até hoje, nenhuma explicação plausível foi dada pela família.
     

    Categoria

    Lavagem de dinheiro - art. 1º da Lei n. 9.613/98,

    Pena

    Reclusão, de três a dez anos, e multa.

     

    Categoria

    Ocultação de patrimônio - art. 1º da Lei n. 9.613/98

    Pena

    Reclusão, de três a dez anos, e multa.

     

    Categoria

    Organização criminosa - art. 1º Lei n. 12.850/13

    Pena

    Reclusão, de três a dez anos, e multa.

     

    Status

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para arquivar o pedido de investigação sobre o caso dos cheques depositados por Fabrício Queiroz na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, se manifestou a favor do arquivamento.

     

     

  • Interferência na PF

    O então presidente Jair Bolsonaro confessou, em reunião ministerial gravada no dia 22 de abril de 2020 no Palácio do Planalto, a tentativa de interferência na Polícia Federal (PF) para não prejudicar sua família. Em suas palavras, ele ressaltou a importância de promover alterações na Polícia Federal (PF) para garantir a proteção de seus filhos: "Não vou permitir que minha família seja prejudicada, nem meus amigos, devido a impossibilidade de substituir membros da nossa estrutura de segurança. Se não for possível trocar, troca-se o chefe. Se não for possível trocar o chefe, troca-se o ministro!"

     

    Categoria

    Falsidade ideológica - art. 299 caput Código Penal.

    Pena

    Reclusão, de um a cinco anos, e multa. Se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa.

     

    Categoria

    Coação no curso do processo - art. 344 caput Código Penal.

    Pena

    Reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Categoria

    Advocacia administrativa - art. 321 caput Código Penal.

    Pena

    Detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Categoria

    Prevaricação - art. 319 caput Código Penal.

    Pena

    Detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Categoria

    Fraude Processual - art. 347 caput Código Penal.

    Pena

    Detenção, de três meses a um ano.

     

    Categoria

    Corrupção passiva - art. 317 caput Código Penal.

    Pena

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Status

    Relatório da Polícia Federal enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que não há elementos de crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro no caso em que ele foi acusado de interferência na autonomia da instituição policial.

  • Avião com contrabando de cocaína

    Um sargento da Aeronáutica brasileira foi detido em 2021 no aeroporto de Sevilha, na Espanha, após autoridades locais encontrarem 39 quilos de cocaína em em sua mala. O oficial estava em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que fazia parte da comitiva do presidente Jair Bolsonaro.

     

    Categoria

    Crime militar em tempos de paz - art. 9°, II, alínea "e", do Código Penal Militar.

     

    Pena

    Reclusão; detenção; prisão; impedimento; suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; reforma.

     

    Status

    A investigação da Polícia Federal, ainda tenta saber quem são os cúmplices do sargento no tráfico. O juiz Frederico Magno de Melo Veras aceitou denúncia do Ministério Público Militar brasileiro contra o sargento Manoel Silva Rodrigues, preso com 39 quilos de cocaína na Espanha, em 25 de junho de 2019..O processo na Justiça Militar avança a passos lentos, travado por disputas técnicas entre defesa e acusação.

     

     

     

  • Ônibus escolares com superfaturamento

    Indicados políticos por Valdemar da Costa Neto e Ciro Nogueira, com respaldo de Bolsonaro, teriam autorizado, segundo reportagem, a compra de ônibus escolares com preços inflados. O valor máximo estipulado era de R$ 270,6 mil, mas aceitaram pagar até R$ 480 mil por cada ônibus, resultando em um aumento de até 55% ou R$ 732 milhões no preço total do contrato.

     

    Categoria

    Corrupção passiva - art. 317 caput Código Penal

     

    Pena

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Status

    O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu à corte de contas que suspendesse o pregão eletrônico do FNDE. Sem outras notícias de investigação.
     

  • Empresas do chefe da Secom fecharam contratos com o Governo Federal

    Fabio Wajngarten, braço direito de Bolsonaro e chefe da Secom durante seu governo, por meio de sua empresa, teria recebido dinheiro de emissoras de TV e agências de publicidade contratadas pelo próprio governo, revelando um claro favorecimento e conflito de interesses.

     

    Categoria

    Corrupção passiva - art. 317 caput Código Penal.

     

    Pena

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Status

    A Polícia Federal abriu inquérito para investigar as suspeitas de corrupção, mas permanece em aberto.
     

  • Criação e articulação do orçamento secreto

    Bolsonaro, em parceria com o Congresso, foi ativamente envolvido na concepção do orçamento secreto, considerado por muitos o mais escandaloso caso de corrupção do país. O desvio de verbas destinadas à educação prejudicou importantes programas, como a Política Nacional de Alfabetização e o Fundo de Financiamento Estudantil, configurando potenciais crimes de desvio de recursos, corrupção e improbidade administrativa.

     

    Segundo especialistas em contas públicas, o orçamento secreto nada mais é do que a utilização inconstitucional de modalidade de emendas previstas no regimento interno da Câmara dos Deputados para viabilizar o envio anônimo (e desprovido de transparência mínima) de verbas para "currais" eleitorais dos parlamentares da base de apoio do governo.

     

    Categoria

    Corrupção passiva - art. 317 caput Código Penal

     

    Pena

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Status

    O MPF solicitou, ao todo, a instauração de 28 inquéritos policiais.

  • Orçamento secreto para compra de caminhões cresceu mais de 800%

    Estatais controladas por apadrinhados do centrão, com conhecimento de Bolsonaro, teriam licitado 1.048 caminhões de lixo, resultando em um aumento de 500%. Há suspeita de superfaturamento de R$ 109 milhões e desvio de recursos do orçamento federal, com distribuição desigual dos veículos.

     

    Categoria

    Corrupção passiva - art. 317 caput Código Penal

     

    Pena

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Status

    O relator do TCU, ministro Jorge Oliveira, disse que os valores analisados, apesar de acima do desejável, não são tão altos a ponto de caracterizar fraude à licitação.

     

  • Ocultação de patrimônio e roubo de cofre

    Bolsonaro é acusado de ocultação de patrimônio. À ocasião do término de seu segundo casamento, Bolsonaro foi acusado pela ex-mulher de ocultar mais de R$ 2,6 milhões em sua declaração para a Justiça Eleitoral.

     

     

    Categoria

    Ocultação de Patrimônio - art. 1º Lei n. 9613/98

    Pena

    Reclusão, de três a dez anos, e multa.

     

    Categoria

    Furto - art. 155 caput Código Penal

    Pena

    Reclusão, de um a quatro anos, e multa

     

    Status

    A justiça autorizou ao MP do RJ a quebra do sigilo bancário e fiscal de Ana Cristina de maio de 2005 a maio de 2021. Sem mais informações.

     

  • Superfaturamento em compra de combustíveis

    Entre abril de 2009 e fevereiro de 2011, Jair Bolsonaro, ainda deputado, gastou o equivalente a R$ 45.329,48 de cota parlamentar em combustível. Segundo a apuração Bolsonaro costumava pedir mil litros de gasolina por vez. Uma média de R$ 4.120,86 por abastecimento.

     

    Categoria

    Peculato - art. 312 caput Código Penal

    Pena

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Categoria

    Estelionato - art. 171 Código Penal

    Pena

    Reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

    Categoria

    Fraude à licitação - art. 337 L caput Código Penal.

    Pena 

    Reclusão, de quatro a oito anos, e multa.

     

    Categoria

    Frustração do caráter competitivo da licitação - art. 337-F. Lei nº 14.133/2021

    Pena

    Reclusão, de quatro a oito anos, e multa.

     

    Status

    O ministro Luiz Fux, do STF encaminhou à PGR uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro.

  • 51 imóveis em dinheiro vivo

    Segundo informações provenientes de escrituras registradas em cartórios e dados obtidos por meio de quebras de sigilo pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, fica evidente que a família do presidente Jair Bolsonaro (PL) adquiriu 51 imóveis nos últimos 30 anos, utilizando pagamento parcial ou integral em dinheiro vivo. A revelação sobre a compra desses imóveis, que ocorreu desde a década de 1990 até os dias atuais, foi divulgada em uma reportagem do UOL. De acordo com a matéria, dos 107 imóveis adquiridos, metade deles, ou seja, 51 no total, foram adquiridos por meio de pagamentos em dinheiro vivo no valor de R$ 13,5 milhões. Esse montante, corrigido pelo IPCA, equivale atualmente a R$ 25,6 milhões.

     

    Categoria

    Lavagem de dinheiro - art. 1º parágrafo 1º da Lei nº 9.613/98

     

    Pena

    Reclusão, de três a dez anos, e multa.

     

    Status

    O ministro André Mendonça, do STF, negou em 24/06/2022 pedido apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues para investigar operações imobiliárias do presidente Jair Bolsonaro e sua família. Mendonça conclui afirmando que não existiam elementos probatórios suficientes para autorizar a deflagração da investigação.

     

  • Tratores e equipamentos agrícolas superfaturados

    Segundo reportagem, parlamentares do Centrão, com o aval do então presidente Jair Bolsonaro, teriam destinado mais de R$ 271 milhões para a compra de tratores com preços inflados, resultando em um superfaturamento de até 259%.

     

    Categoria

    Crime de responsabilidade - arts. 2º e 4º Lei nº 1.079/50.

     

    Pena

    Ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República.

     

    Status

    Em 10/05/2021, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, solicitou que o tribunal investigasse o caso.

     

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